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Prezado cliente,

Com a entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária, a NF-e (modelo 55) passa a contar com novas finalidades de emissão: Nota de Débito e Nota de Crédito, destinadas a documentar ajustes relacionados ao IBS e à CBS.

Esses documentos passam a integrar a rotina fiscal das empresas e deverão ser utilizados sempre que ocorrerem as hipóteses previstas na legislação.

A NF-e de débito poderá ser emitida nas seguintes situações:

  1. Transferência de créditos para cooperativas — tpNFDebito = 01;
  2. Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas — tpNFDebito = 02;
  3. Débitos de notas fiscais não processadas na apuração — tpNFDebito = 03;
  4. Multas e juros — tpNFDebito = 04;
  5. Transferência de crédito em operação de sucessão — tpNFDebito = 05;
  6. Pagamento antecipado — tpNFDebito = 06;
  7. Perda em estoque por perecimento, deterioração, extravio, furto ou roubo — tpNFDebito = 07;
  8. Desenquadramento do Simples Nacional — tpNFDebito = 08.

A NF-e de crédito poderá ser emitida nas seguintes situações:

  1. Multas e juros — tpNFCredito = 01;
  2. Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus — tpNFCredito = 02;
  3. Retorno por recusa total da entrega ou não localização do destinatário — tpNFCredito = 03;
  4. Redução de valores ou quantidades — tpNFCredito = 04;
  5. Transferência de crédito em operação de sucessão — tpNFCredito = 05;
  6. Retorno por recusa parcial na entrega — tpNFCredito = 06.

Atenção

Algumas dessas modalidades possuem obrigatoriedade de utilização a partir de 03/08/2026, enquanto outras dependem da ocorrência da situação específica prevista na legislação e da disponibilização das funcionalidades correspondentes.

Passam a ser obrigatórias, quando ocorrerem as respectivas situações, as seguintes emissões:

  • Nota de Débito por pagamento antecipado, nas operações de venda para entrega futura;
  • Nota de Débito por perda em estoque, nos casos de perecimento, deterioração, extravio, furto ou roubo;
  • Nota de Crédito por redução de valores ou quantidades, quando a NF-e original não puder mais ser cancelada;
  • Nota de Crédito por retorno decorrente de recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário.

As demais modalidades de Nota de Débito e de Nota de Crédito estão, em sua maioria, relacionadas a ajustes e procedimentos da apuração do IBS e da CBS, como transferência de créditos, créditos não processados, sucessão empresarial e desenquadramento do Simples Nacional.

Recomendamos que as empresas verifiquem, com antecedência, junto ao fornecedor do sistema emissor, se as novas finalidades de NF-e e os respectivos tipos de Nota de Débito e de Nota de Crédito já estão devidamente implementados e disponíveis para utilização. Também é importante confirmar se o sistema permite o correto preenchimento dos campos, a vinculação com a NF-e original e a geração do documento conforme o leiaute técnico vigente.

Ao longo do ano, conforme forem publicadas novas orientações, regulamentações e procedimentos operacionais pelo Fisco, a Paulicon continuará informando e orientando seus clientes quanto às hipóteses, aos prazos e à forma correta de emissão desses documentos fiscais.

Fundamentação Legal

Lei Complementar nº 214/2025;

Ajuste SINIEF nº 49/2025 (com alterações posteriores);

Nota Técnica 2025.002-RTC;