Prezado cliente,
A partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, conforme determinado pela Resolução CGSN nº 189/2026.
A emissão poderá ser realizada:
diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e; ou
por meio do sistema (ERP) da empresa, desde que esteja devidamente integrado ao Emissor Nacional por API.
Recomendação Paulicon
Recomendamos que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional entrem em contato com seus fornecedores de software para confirmar se o sistema emissor está se adequando às novas exigências e se a integração com o Emissor Nacional estará disponível antes do início da obrigatoriedade.
Fundamentação Legal
Comunicado da Prefeitura de Guarulhos – Secretaria da Receita