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INFORMATIVO FISCAL Nº 171 Outubro/2026

Prezado cliente,

Em complemento aos comunicados anteriormente divulgados sobre a Reforma Tributária do Consumo, informamos que a obrigatoriedade de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) terá início, em regra, em 01 de outubro de 2026.

Recomendamos que as empresas revisem seus cadastros e parametrizações, garantindo o correto preenchimento dos novos campos e a adequação às exigências da legislação.

1. Empresas Optantes pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão se adequar aos campos do IBS e da CBS a partir de 01/01/2027.

Contudo, as empresas que optarem pela apuração do IBS e da CBS fora do DAS, a partir de setembro de 2026, deverão adequar seus sistemas para o correto preenchimento dos novos campos fiscais já durante o período de transição.

Recomendamos validar previamente com o fornecedor do sistema emissor a disponibilidade e parametrização dos campos relacionados ao IBS e à CBS.

2. Quem deve se adequar

A obrigatoriedade de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e terá início, em regra, em 01/10/2026 para os prestadores de serviços.

Para empresas de transporte rodoviário de cargas e armazém geral, aplica-se o cronograma geral, sem postergação.

Permanecem com obrigatoriedade a partir de 01/12/2026 apenas as atividades especificamente previstas na regulamentação, como plataformas digitais, determinados serviços de tecnologia, transporte coletivo de passageiros, locações e fornecimento de bens imateriais.

3. Campos obrigatórios da NFS-e

Os sistemas emissores deverão estar preparados para informar corretamente os seguintes campos relacionados à Reforma Tributária:

  • Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
  • Indicador da Operação (cIndOp);
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • CST do IBS e da CBS;
  • Valor do PIS devido;
  • Valor da COFINS devida;
  • Base de cálculo do IBS e da CBS;
  • Alíquotas do IBS e da CBS;
  • Valores do IBS e da CBS.

4. Parametrização do NBS, cIndOp e cClassTrib

O correto enquadramento das operações depende da definição adequada dos campos NBS.

O correto preenchimento dos campos NBS, cIndOp e cClassTrib é essencial para a identificação da natureza da operação e definição do tratamento tributário do IBS e da CBS.

Os códigos devem ser definidos conforme a Tabela Oficial de Correlação da NFS-e, disponível em: Tabela Oficial de Correlação da NFS-e

A utilização de códigos incorretos poderá gerar rejeições, inconsistências fiscais e necessidade de correção dos documentos emitidos.

5. Informações de PIS e COFINS

Durante o período de transição, permanecem obrigatórias as informações relativas ao débito próprio de PIS e COFINS.

Importante observar que:

  • O campo vPis corresponde ao valor do PIS incidente na operação;
  • O campo vCofins corresponde ao valor da COFINS incidente na operação;
  • Esses campos representam os valores próprios da operação e não valores retidos na fonte.

6. Base de Cálculo do IBS e da CBS

Para fins de preenchimento dos novos campos durante o período de transição, deverá ser considerada a seguinte composição da base de cálculo:

  • Valor do Serviço
     (-) ISS devido
     (-) PIS devido
     (-) COFINS devida
     = Base de Cálculo do IBS e da CBS

7. Alíquotas de Teste para 2026

Durante o período de testes deverão ser utilizadas as seguintes alíquotas:

  • CBS: 0,9%
  • IB: 0,1%

Importante: Essas alíquotas são exclusivamente transitórias e destinadas aos testes da Reforma Tributária. As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda não foram estabelecidas pela legislação.

Considerações Finais

Recomendamos que todas as empresas realizem as adequações necessárias antes do início da obrigatoriedade, garantindo a correta emissão dos documentos fiscais e evitando rejeições ou inconsistências relacionadas ao IBS e à CBS.

Fundamentação Legal

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026;

NT 004/2025

NT 005/2025

NT 008/2026

NT 009/2026

Lei Complementar nº 214/2025;

Tabela Oficial de Correlação entre Item/Subitem da LC nº 116/2003, NBS, cIndOp e cClassTrib.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe fiscal.