INFORMATIVO FISCAL Nº 171 Outubro/2026
Prezado cliente,
Em complemento aos comunicados anteriormente divulgados sobre a Reforma Tributária do Consumo, informamos que a obrigatoriedade de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) terá início, em regra, em 01 de outubro de 2026.
Recomendamos que as empresas revisem seus cadastros e parametrizações, garantindo o correto preenchimento dos novos campos e a adequação às exigências da legislação.
1. Empresas Optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão se adequar aos campos do IBS e da CBS a partir de 01/01/2027.
Contudo, as empresas que optarem pela apuração do IBS e da CBS fora do DAS, a partir de setembro de 2026, deverão adequar seus sistemas para o correto preenchimento dos novos campos fiscais já durante o período de transição.
Recomendamos validar previamente com o fornecedor do sistema emissor a disponibilidade e parametrização dos campos relacionados ao IBS e à CBS.
2. Quem deve se adequar
A obrigatoriedade de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e terá início, em regra, em 01/10/2026 para os prestadores de serviços.
Para empresas de transporte rodoviário de cargas e armazém geral, aplica-se o cronograma geral, sem postergação.
Permanecem com obrigatoriedade a partir de 01/12/2026 apenas as atividades especificamente previstas na regulamentação, como plataformas digitais, determinados serviços de tecnologia, transporte coletivo de passageiros, locações e fornecimento de bens imateriais.
3. Campos obrigatórios da NFS-e
Os sistemas emissores deverão estar preparados para informar corretamente os seguintes campos relacionados à Reforma Tributária:
- Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- Indicador da Operação (cIndOp);
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- CST do IBS e da CBS;
- Valor do PIS devido;
- Valor da COFINS devida;
- Base de cálculo do IBS e da CBS;
- Alíquotas do IBS e da CBS;
- Valores do IBS e da CBS.
4. Parametrização do NBS, cIndOp e cClassTrib
O correto enquadramento das operações depende da definição adequada dos campos NBS.
O correto preenchimento dos campos NBS, cIndOp e cClassTrib é essencial para a identificação da natureza da operação e definição do tratamento tributário do IBS e da CBS.
Os códigos devem ser definidos conforme a Tabela Oficial de Correlação da NFS-e, disponível em: Tabela Oficial de Correlação da NFS-e
A utilização de códigos incorretos poderá gerar rejeições, inconsistências fiscais e necessidade de correção dos documentos emitidos.
5. Informações de PIS e COFINS
Durante o período de transição, permanecem obrigatórias as informações relativas ao débito próprio de PIS e COFINS.
Importante observar que:
- O campo vPis corresponde ao valor do PIS incidente na operação;
- O campo vCofins corresponde ao valor da COFINS incidente na operação;
- Esses campos representam os valores próprios da operação e não valores retidos na fonte.
6. Base de Cálculo do IBS e da CBS
Para fins de preenchimento dos novos campos durante o período de transição, deverá ser considerada a seguinte composição da base de cálculo:
- Valor do Serviço
(-) ISS devido
(-) PIS devido
(-) COFINS devida
= Base de Cálculo do IBS e da CBS
7. Alíquotas de Teste para 2026
Durante o período de testes deverão ser utilizadas as seguintes alíquotas:
- CBS: 0,9%
- IB: 0,1%
Importante: Essas alíquotas são exclusivamente transitórias e destinadas aos testes da Reforma Tributária. As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda não foram estabelecidas pela legislação.
Considerações Finais
Recomendamos que todas as empresas realizem as adequações necessárias antes do início da obrigatoriedade, garantindo a correta emissão dos documentos fiscais e evitando rejeições ou inconsistências relacionadas ao IBS e à CBS.
Fundamentação Legal
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026;
Tabela Oficial de Correlação entre Item/Subitem da LC nº 116/2003, NBS, cIndOp e cClassTrib.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe fiscal.