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INFORMATIVO FISCAL N° 225 – Setembro/2026

Prezado cliente,

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, em 16 de setembro de 2026, que iniciou procedimentos para suspensão cautelar do RNTRC de empresas que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Pela legislação vigente, a suspensão cautelar poderá ser aplicada às empresas que apresentarem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando presentes os demais requisitos previstos na legislação. A suspensão poderá variar de 5 a 30 dias.

Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e produzirão efeitos 72 horas após a publicação. Em situações de reincidência e contumácia, a legislação prevê ainda penalidades mais severas, inclusive suspensão definitiva por período maior, cancelamento do RNTRC e multas majoradas.

Atenção às notificações da ANTT

Temos identificado situações em que as empresas não tomam conhecimento das autuações por meio de correspondência física.

Por esse motivo, não recomendamos aguardar exclusivamente o recebimento de cartas ou notificações pelos Correios.

A própria ANTT disponibiliza na Área do Autuado informações sobre multas, processos administrativos, boletos e demais pendências, além da possibilidade de acesso às notificações eletrônicas.

O que recomendamos

Orientamos que as transportadoras:

  • realizem consultas periódicas na Área do Autuado da ANTT;
  • mantenham atualizado o cadastro e o acesso do representante legal;
  • verifiquem a existência de novas autuações, processos ou débitos;
  • acompanhem também as notificações eletrônicas disponibilizadas pela ANTT;
  • revisem procedimentos e processos internos que estejam em desacordo com a legislação, a fim de evitar a aplicação de penalidades;

Sugestão Paulicon: incluir essa consulta como um procedimento periódico interno da empresa, evitando que uma autuação somente seja identificada após o vencimento de prazos ou quando já houver reflexos no RNTRC.

Acesse a página oficial da Área do Autuado da ANTT: Área do Autuado – ANTT