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INFORMATIVO CONTÁBIL N° 01 – Novembro/2017

Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie (DME) – IN RBF Nº 1761 – 2017

A partir de 01/01/2018

Pessoas físicas / Pessoas Jurídicas residente no Brasil

Recebimentos em espécie (dinheiro) – nacional ou estrangeira

Decorrentes de vendas  de bens e direitos/prestação de serviços/aluguel ou qualquer outra operação

Estarão obrigadas a prestar informações à Receita Federal (RFB), mediante envio de “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)”

O prazo será o último dia útil do mês subsequente ao da operação

Portanto, se houver uma ou mais operações em janeiro, a declaração terá que ser transmitida até o último dia útil de fevereiro e assim sucessivamente.

As multas pela não apresentação, apresentação fora do prazo, com informações inexatas ou com omissão de informações poderão gerar multas:

l Pessoa física R$ 100,00 por mês fração e/ou 1,5% do valor da operação;

l Pessoa jurídica entre R$ 500,00 e R$ 1500,00 por mês fração e/ou 3% do valor da operação, não podendo ser inferior a R$ 100,00.

 As informações deverão ser enviadas até o dia 10 do mês subsequente, no caso da não informação ou descoberta da operação na contabilidade, a Paulicon não se responsabilizará por possíveis multas ou penalidades.

Devido a ser uma obrigação nova e acessória esporádica, informamos que haverá cobrança para esse serviço, no valor de R$ 300,00 para cada declaração transmitida.