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INFORMATIVO LEGALIZAÇÃO N°20 – Maio/2024

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir do dia 29 de abril. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024 e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros, multas e honorários. Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Descontos – Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

PRAZO PARA ADESÃO ATÉ – 28/06/2024

Fonte:https://www.prefeitura.sp.gov.br/