INFORMATIVO DP – OUTUBRO/2026
Prezado cliente,
Em 16 de outubro de 2026 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que alterou o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
A alteração estabelece novos limites para a jornada de trabalho dos empregados e reforça a proteção ao descanso semanal remunerado.
O que muda com a Emenda Constitucional?
O inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal passa a prever:
- Jornada máxima de 8 (oito) horas diárias;
- Jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais;
- Possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Qual o Cronograma de redução da jornada?
O artigo 6º estabelece que a redução para 40 horas semanais será implementada progressivamente:
- I – 2 meses após a publicação da Emenda Constitucional
A duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas semanais
- II – 1 ano após o decurso do prazo acima
A duração do trabalho normal não poderá exceder 40 horas semanais.
Considerando que a Emenda foi publicada em 16/10/2026, a regra prática fica:
- Até 15/12/2026: permanece o limite atual de 44 horas semanais;
- A partir de 16/12/2026: limite máximo de 42 horas semanais;
- A partir de 16/12/2027: limite máximo de 40 horas semanais.
Além disso, o artigo 7º permite que, durante o período de transição, convenção ou acordo coletivo possa ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição da nova carga horária semanal, observada a regra do repouso semanal remunerado.
Como fica o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
O inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal passa a garantir:
- 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado;
- Um dos dias deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Haverá redução salarial?
Não. A Emenda Constitucional determina expressamente que a redução da jornada deverá ser implementada sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A garantia também se aplica aos pisos salariais previstos em Lei ou instrumentos coletivos.
Como ficam os contratos de trabalho já existentes?
As novas regras aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor, devendo as empresas promover os ajustes necessários em suas escalas, jornadas e controles de ponto para atendimento da nova exigência constitucional.
O que as empresas devem fazer?
Recomenda-se que as empresas realizem:
- Revisão das jornadas atualmente praticadas;
- Análise das escalas de trabalho e descanso;
- Avaliação dos impactos operacionais e financeiros;
- Adequação dos sistemas de controle de ponto;
- Revisão de acordos e convenções coletivas vigentes;
- Atualização de políticas internas e regulamentos de jornada.
- Também é recomendável o acompanhamento jurídico e trabalhista para garantir a conformidade das práticas adotadas com a nova redação constitucional.
Fonte : Emenda Constitucional nº 141, de 16 de Outubro de 2026