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INFORMATIVO DP Nº 163- Maio/2024

Conforme publicação da RFB ADI 7633 a “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do Art. 22 da Lei 8.212/1991”

Exemplo: 

Base de cálculo do INSS folha 04/2024 R$ 100.000,00 * 20% (INSS Parte Patronal) = R$ 20.000,00 

A empresa deixa de pagar 1,5% sob o faturamento do mês e pagará o valor de R$ 20.000,00

Fonte: RFB – ADI 7633