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INFORMATIVO DP – Abril/2017

O que muda para o segmento de transportes com o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 01/07/2017

De acordo com a MP nº 774 publicada em 30/03/2017 fica determinado o FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA DIVERSOS SETORES a partir de 01/07/2017.

Veja o que muda para o SEGMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

CALCULO DOS IMPOSTOS PARA EMPRESAS OPTANTES DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 30/06/2017CALCULO DOS IMPOSTOS A PARTIR DE 01/07/2017
Base de INSS ( Folha de Pagamento) R$ 100.000,00Valor a Recolher INSS ( Parte patronal equivalente a 20% da base de INSS Folha)  R$ 20.000,00Valor da Receita Bruta na competência Março/2017 R$ 785.000,00Valor de 1,5% a recolher sob a Receita Bruta R$ 11.775,00 (DARF 2991)O valor de R$ 20.000,00 NÃO é recolhido (Esse valor corresponde a Desoneração da Folha de Pagamento parte patronal do INSS) e é informado como compensação em Sefip.Base de INSS ( Folha de Pagamento) R$ 100.000,00;Valor a Recolher INSS ( Parte patronal equivalente a 20% da base de INSS Folha)  R$ 20.000,00;O valor de R$ 20.000,00 SERÁ recolhido, no campo 06 da GPS mensal;NÃO haverá o recolhimento do DARF 2991 com o valor de R$ 11.775,00 = 1,5% sob a Receita Bruta.

Observação: Com o término da Desoneração da Folha de Pagamento a empresa irá pagar  R$ 8.225,00 a mais de impostos  (R$ 20.000,00 – R$ 11.775,00 = R$ 8.225,00).