Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 14,21%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/17) do INPC/IBGE.
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$ 1,38(um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,58 (um real e cinquenta e oito centavos) por tonelada ou fração.
Observação: para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.
Fonte: Sindipesa