A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma entre tantos documentos exigidos pela União aos empresários brasileiros. Considerada uma obrigação tributária acessória, a DCTF reúne dados relativos aos tributos e demais pagamentos governamentais feitos pela empresa a cada mês.
Também são declarados os parcelamentos e compensações de créditos, além das informações a respeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Essa declaração é exigida desde 1997. Em 2010, foi feita uma revisão a respeito da obrigatoriedade de entrega do documento. Portanto, hoje são obrigadas a declarar:
Todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
As autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.
Qual o prazo de entrega dessa obrigação?
As empresas têm até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores para fazer a declaração de débitos e créditos. Desde 2010 não é mais possível fazer o documento de forma semestral. Essa opção foi excluída com a Instrução Normativa 974 de 27 de novembro de 2009.
Já as pessoas jurídicas que estão na inatividade devem declarar a DCTF em janeiro de cada ano. Ao efetuar essa declaração no início do ano, elas ficam desobrigadas de declarar nos demais meses.
Praticamente todo ano, a Receita Federal divulga novas regras ou adequações necessárias para o envio da documentação no ano ou mês-calendário. Em março, ela estabeleceu alterações e novos prazos para a declaração de entes federativos e pessoas jurídicas inativas.
Quais os documentos relacionados à essa entrega?
- IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Cofins (Financiamento da Seguridade Social);
- Cide-Combustível (importação e a comercialização de combustíveis);
- Cide-Remessa (financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à
- Inovação).
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta),
- CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).
É preciso lembrar que cada um desses impostos e contribuições têm regras específicas para a integração da declaração de débitos e créditos. Por isso, vale acessar o debitos-e-creditos-tributarios-federais/orientacoes-gerais” target=”_blank” rel=”nofollow noopener noreferrer”>site da Receita Federal para tirar todas as dúvidas.
Como é feita a entrega da DCTF?
A DCTF é entregue pelo debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd/dctf-programa-gerador-da-declaracao-pgd” rel=”nofollow”>PGD (Programa Gerador da Declaração) da própria Receita, disponível no sistema Receitanet. Para enviar todas as informações é preciso ter uma assinatura digital da declaração com o uso de um certificado digital válido. De acordo com o Governo, essa medida também vale para as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas pelo Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil