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INFORMATIVO DP – Junho/2017

Rerratificação – Prorrogação do fim da desoneração da folha de pagamento

De acordo com o Ato nº 28 de 22/05/2017 publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 23/05/2017 foi PRORROGADA A VIGÊNCIA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA DIVERSOS SETORES, PORTANTO PERMANECE O PRAZO INALTERADO DE 30/06/2017 PARA O FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.

Fundamentação legal:

Ato CN nº 28 de 22/05/2017 – DO 23/05/2017

Prorroga a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta”, pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional