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Não será necessário fazer novo download da versão 3.4.

A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de ontem (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

(Fonte: Fenacon)