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A fim de acelerar e facilitar a adoção da NFC-e pelas empresas, foi formalizada uma parceria entre a SEFAZ e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

O chamado Projeto Emissor Gratuito NFC-e, oferece vantagens a todos os Empresários Varejistas, reduzindo o impacto de tempo e custo em cada etapa, e estimulando os contribuintes a adotarem a plataforma de NFC-e em todo o território nacional.

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa Nº 19/16, instituiu obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, para contribuintes varejistas em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.

Essa obrigatoriedade está se dando de forma gradativa ao longo do ano de 2017. “Esperamos que até o final do ano, todos os contribuintes varejistas utilizem apenas a NFC-e”, destacou o Secretário da Fazenda, Marcellus Alves.

A NFC-e é a alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas. O cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública.

Existem versões pagas do Programa da NFC-e que cobram uma licença para uso. Essa medida não é ilegal, mas vale alertar aos contribuintes que existem versões gratuitas e disponíveis para download.

A Sefaz-MA e as entidades representativas dos empresários como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL São Luís) e a Associação Comercial do Maranhão (ACM), firmaram uma parceria e desenvolveram um programa de emissão gratuita da NFC-e, disponível no site da SEFAZ: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1693.

(Fonte: Siscontábil)