Skip to main content

INFORMATIVO DP Nº 29  –  Agosto/2017 

Revogação da MP 774 e manutenção da  desoneração da folha de pagamento

Por meio da Medida Provisória nº 794/2017, publicada em 09/08/2017, o Governo Federal revogou a MP 774, que previa a reoneração da folha de pagamento para quase todos os setores econômicos, inclusive o Transporte Rodoviário de Cargas.

Entretanto, vale esclarecer que a revogação da MP 774 deu-se com efeitos imediatos e futuros, mas não retroativos.

Ficam mantidos os efeitos de tal MP enquanto esta vigorou.

Nesse sentido é que, tendo o mês de julho ocorrido sob vigência da MP 774, é devido a contribuição previdenciária patronal em 20% sobre a folha de pagamento.

A Receita Federal deve considerar que, exclusivamente em relação à competência de julho de 2017, o recolhimento a ser feito em 18/08 deve ser em 20% da folha de pagamento.

Se confirmada a postura do fisco, as empresas que fizerem o recolhimento de 18/08 pela Receita Bruta (CPRB) estarão sujeitas à cobrança, com os encargos legais, e perda de certidão de regularidade fiscal, exceto se houver suspensão judicial da cobrança.

As empresas que estão aguardando Liminar (Setrans), deverão decidir sobre a DESONERAÇÃO ou NÃO da folha de pagamento considerando que o vencimento é nesta semana.