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INFORMATIVO FISCAL Nº 05 – Maio/2018

 

NF-e – Obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional (SP)

Caro cliente,

Informamos que a partir de 01/10/2018  todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, situadas no estado de São Paulo, ficarão obrigadas a emissão de NF-e modelo 55 (Nota Fiscal Eletrônica), não podendo mais emitir àquelas denominadas modelo 1 ou 1-A.

Para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte do Simples Nacional será obrigado a adquirir o certificado digital Pessoa Jurídica.

Segue fundamentação legal:

Portaria CAT Nº 36 DE 04/05/2018

Publicado no DOE – SP em 5 mai 2018

Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 7/2005 , de 30.09.2005, e no artigo 212-O, I e § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 , de 29.12.2008:

“VII – a partir de 01.10.2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Obs. Lembramos que a legislação pode sofrer alterações devendo ser consultado sempre que for necessário.