RIO DE JANEIRO – TRANSPORTE – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Revogado o Decreto nº 46.323/18 do Estado do Rio de Janeiro que regulamentou a substituição tributária na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, a ST iria vigorar a partir de 01/08/2018. Dessa forma continua as transportadoras inscritas no Estado a responsabilidade do recolhimento dos seus ICMS nos prazos previstos na legislação.
Obs:
– Continua a substituição tributária nos casos em que o transportador for inscrito em UF diversa ou autônomo, ficando a responsabilidade do recolhimento pelo Tomador contribuinte do Estado do RJ.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 46.379/18
Decreto nº 46.323/18
Decreto nº 46.336/18
Art. 82 do Livro IX do RICMS/RJ
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.