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 RIO DE JANEIRO – TRANSPORTE – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  

Revogado o Decreto nº 46.323/18 do Estado do Rio de Janeiro que regulamentou a substituição tributária na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, a ST iria vigorar a partir de 01/08/2018. Dessa forma continua as transportadoras inscritas no Estado a responsabilidade do recolhimento dos seus ICMS nos prazos previstos na legislação.

Obs:

– Continua a substituição tributária nos casos em que o transportador for inscrito em UF diversa ou autônomo, ficando a responsabilidade do recolhimento pelo Tomador contribuinte do Estado do RJ.

Fundamentação Legal: 

 

Decreto nº 46.379/18

Decreto nº 46.323/18

Decreto nº 46.336/18

Art. 82 do Livro IX do RICMS/RJ

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.