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INFORMATIVO FISCAL N° 20 – SETEMBRO/2018

 OBRIGATORIEDADE EFD ICMS/IPI PERNAMBUCO

Caro Cliente,

A Portaria SF 126/2018, regulamenta e estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD aos contribuintes localizados no Estado do Pernambuco. A obrigação deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente.

Segue abaixo cronograma de início da exigência da EFD ICMS/IPI.

ContribuintesPeríodo Fiscal de Início
Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999.Setembro/2018
Demais contribuintes, que sejam também contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPIAgosto/2019
Demais casosOutubro/2019

Fundamentação Legal:

 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2018/Port126_2018.htm

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.