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INFORMATIVO FISCAL N° 21 – SETEMBRO/2018 

  NOVA TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

Caro Cliente,

Foi publicada através da Resolução ANTT nº 5.827/2018 a nota tabela de aplicação de pisos mínimos de frete, que deverá ser aplicada em todo o território nacional, na contratação de fretes carga lotação, inclusive nos casos de subcontratação de fretes.

Observação: Quando for constatado pela ANTT o não cumprimento da tabela de fretes, serão notificados os contratantes, subcontratantes, e os transportadores identificados no documento que caracteriza a operação de transporte. Neste caso existe a previsão de indenização no valor equivalente a 2 vezes entre o valor pago e o valor devido.

A tabela pode ser encontrada acessando o link abaixo:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

RESOLUÇÃO Nº 5.820, DE 30 DE MAIO DE 2018

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.