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INFORMATIVO FISCAL N° 24 – SETEMBRO/2018

NOVA OBRIGAÇÃO FISCAL – EFD-REINF e DCTF WEB – Prazo entrega 14/12/2018


Caro Cliente,

A partir de 01/11/2018, as empresas deverão enviar os registros para a Receita Federal, para atender a nova obrigação acessória EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, instituída pela IN RFB nº 1.701/2017.

A EFD-Reint é uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED, que será entregue mensalmente, e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciários e Trabalhistas (E-Social).

No dia 14/12/2018, as empresas deverão transmitir a DCTF WEB, para conseguir gerar as guias para pagamento, pois as guias serão geradas no site da Receita Federal.

Para Paulicon entregar essa obrigação acessória dentro do prazo, para não incorrer em multas por atraso, é necessário que todas as notas fiscais de serviços tomados e os arquivos do fechamento sejam enviados para Paulicon até o dia 03 do mês seguinte, sem nenhuma pendência, pois é necessário fecharmos o faturamento das empresas que estão enquadradas na desoneração da folha de pagamento.

FUNDAMENTAÇÃO:

IN RFB nº 1.701/2017

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.