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INFORMATIVO FISCAL N° 28 – OUTUBRO/2018

SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE DE CARTAZ SOBRE NFS-E PARA PRESTADORES DE SÃO PAULO


Prezado Cliente,

A partir de 06 de novembro de 2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deverão afixar cartaz em local visível e acessível ao público informando sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e.

Fundamentação Legal: 

Portaria SF 269/2018

Art. 1 º Todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a tomadores pessoas naturais deverão afixar cartaz informativo sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e, nos termos do artigo 2º desta portaria.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo ainda que a prestação de serviço seja isenta ou imune à tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Art. 2º O cartaz deverá ser impresso, preferencialmente em cores, em folha de papel branco, conforme modelos disponibilizados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz, respeitado o tamanho mínimo de uma folha A4.

Parágrafo único. A impressão do cartaz dar-se-á às expensas do prestador.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.