INFORMATIVO FISCAL N° 43 – JULHO/2019
CTE VERSÃO 3.00a – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Caro Cliente,
Foi publicada a versão 3.00a do MOC do CT-e/CT-e OS e seus anexos. A nova versão está prevista para entrar em:
- Homologação – 22/07/2019
- Produção – 26/08/2019
Principais alterações
- a) Comprovante de Entrega – Irá informar a efetivação da entrega pelo transportador sendo o emissor do CTe o autor do evento. O XML será assinado com certificado digital do emissor do CT-e e alteração no modelo será para o CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57) e exige CT-e autorizado.
- b) Cancelamento do Comprovante de Entrega – O emitente do CTepoderá gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega, caso tenha ocorrido algum erro ou alguma falha durante a sua emissão. O XML será assinado com certificado digital do emissor do CT-ec) QR Code – será obrigatório exibir o QR-Code no DACTE a partir do dia 07/10/2019.
- d) Regra de validação do CT-e de anulação informado –Será verificado os prazos legais para anulação bem como todas as validações pertinentes ao cte que está sendo substituído.
- e) Consulta Pública do CT-e –Somente os contibuintes que figuram no CTe poderá consultar pela chave o documento fiscal, desde que, possua certificado digital instalado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Anexo I – Leiaute do CT-e
Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE
Padrões Técnicos de Comunicação do CT-e
Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.