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INFORMATIVO FISCAL N° 43 – JULHO/2019 

CTE VERSÃO 3.00a – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


Caro Cliente,

Foi publicada a versão 3.00a do MOC do CT-e/CT-e OS e seus anexos. A nova versão está prevista para entrar em:

  • Homologação – 22/07/2019
  • Produção – 26/08/2019

Principais alterações

  1. a) Comprovante de Entrega – Irá informar a efetivação da entrega pelo transportador sendo o emissor do CTe o autor do evento. O XML será assinado com certificado digital do emissor do CT-e e alteração no modelo será para o CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57) e exige CT-e autorizado.
  1. b) Cancelamento do Comprovante de Entrega – O emitente do CTepoderá gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega, caso tenha ocorrido algum erro ou alguma falha durante a sua emissão. O XML será assinado com certificado digital do emissor do CT-ec) QR Code – será obrigatório exibir o QR-Code no DACTE a partir do dia 07/10/2019.
  2. d) Regra de validação do CT-e de anulação informado –Será verificado os prazos legais para anulação bem como todas as validações pertinentes ao cte que está sendo substituído.
  1. e) Consulta Pública do CT-e –Somente os contibuintes que figuram no CTe poderá consultar pela chave o documento fiscal, desde que, possua certificado digital instalado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Anexo I – Leiaute do CT-e

Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE

Padrões Técnicos de Comunicação do CT-e

Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.