Prezado Cliente,
Queremos te alertar sobre uma mudança importante para o correto funcionamento da sua empresa junto a Prefeitura do Município de São Paulo.
A AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) através do Decreto nº 58.701/2019 e Resolução da 130 da AMLURB/2019 estabelece que todas as empresas privadas geradoras de resíduos sólidos situadas no Município de São Paulo devem realizar até 09/09/2019 seu cadastro, sendo ele obrigatório, com penalidade de multa no valor de R$ 1.639,60.
A iniciativa da AMLURB pretende melhorar os sistemas para controle de coleta de destinação de resíduos.
Baseados nas informações fornecidas as empresas serão classificadas como pequenos geradores ou grandes geradores.
Para os pequenos geradores (até 200 litros de resíduos sólidos diários) não haverá cobrança de taxa. Para os grandes geradores (acima de 200 litros de resíduos sólidos diários) será cobrada a taxa de R$ 228,00 reais e deverá ser realizado a contratação de uma das empresas vinculadas à Prefeitura para a coleta dos resíduos.
O cadastro será renovado anualmente e mesmo as empresas já cadastradas devem refazer o cadastro na AMLURB no mês de setembro.
A Paulicon prestará toda a assessoria para cadastro, contratação de empresa de coleta de resíduos (para os grandes geradores de resíduos);
Segue link com o Decreto – http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-58701-de-4-de-abril-de-2019