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INFORMATIVO FISCAL N° 53 – JANEIRO/2020

Alteração Legislação – Substituição Tributária Estado de São Paulo


Caro Cliente,

O Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 68/2019, onde consolidou a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS.
Os artigos do RICMS/SP que tratavam sobre substituição tributária foram revogados.
Os segmentos de combustíveis e energia elétrica, bem como as vendas pelo sistema porta-a-porta, não foram abrangidos pelas referidas alterações normativas e permanecem sujeitos aos regramentos específicos.
O contribuinte sujeito ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, deverá providenciar alteração na fundamentação legal do documento fiscal emitido e confirmar o código CEST cadastrado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.