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INFORMATIVO DP Nº 56 – Março/2020

Nova tabela de INSS a partir de 03/2020

(aplica-se para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DESALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉALÍQUOTA
CONTRIBUIÇÃO
R$
R$ 0,01R$ 1.045,007,5%78,37
R$ 1.045,01R$ 2.089,609%94,01
R$ 2.089,61R$ 3.134,4012%125,37
R$ 3.134,41R$ 6.101,0614%415,33

Teto da Contribuição                                              713,08 

Fonte: SEPRT nº 3.659/2020


 Calculo do INSS a partir da competência 03/2020:

 

A) Calculo do INSS com base no salário mensal de R$ 1.500,00, aplica-se a tabela de forma acumulativa como segue:

FAIXAS SALARIAS (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO)
R$
ALÍQUOTA
%
CALCULO
CONTRIBUIÇÃO
R$
R$ 0,01  a R$ 1.045,007,5R$ 1.045,00 x 7,5% =78,37
R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609R$ 1.500,00 – 1.045,00 = R$ 455,00 x 9% =40,95
VALOR DO INSS DEVIDO119,32

                                                                                                                                                                   

B) Calculo do INSS com base no salário mensal de R$ 3.500,00 aplica-se a tabela de forma acumulativa como segue:

FAIXAS SALARIAS (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO)
R$
ALÍQUOTA
%
CALCULO
CONTRIBUIÇÃO
R$
R$ 0,01 a R$ 1.045,007,5R$ 1.045,00 x 7,5% =78,37
R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = 1.044,60 x 9% =94,01
R$ 2.089,61 a R$ 3.134,4012R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80 x 12% =125,37
R$ 3.134,41 a R$ 6.101,0614R$ 3.500,00 – R$ 3.134,40 = R$ 365,60 x 14%  =51,18
VALOR DO INSS DEVIDO348,93

C) Calculo do INSS com base no salário mensal de R$ 5.000,00 aplica-se a tabela de forma acumulativa como segue:

FAIXAS SALARIAS (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO)
R$
ALÍQUOTA
%
CALCULO
CONTRIBUIÇÃO
R$
R$ 0,01 a R$ 1.045,007,5R$ 1.045,00 x 7,5% =78,37
R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = 1.044,60 x 9% =94,01
R$ 2.089,61 a R$ 3.134,4012R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80 x 12% =125,37
R$ 3.134,41 a R$ 6.101,0614R$ 5.000,00 – R$ 3.134,40 = R$ 1.865,60 x 14% =261,18
VALOR DO INSS DEVIDO558,93
D) Calculo do INSS com base no salário mensal de R$ 6.500,00 aplica-se a tabela de forma acumulativa como segue:
FAIXAS SALARIAS (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO)
R$
ALÍQUOTA
%
CALCULO
CONTRIBUIÇÃO
R$
R$ 0,01 a R$ 1.045,007,5R$ 1.045,00 x 7,5% =78,37
R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = 1.044,60 x 9% =94,01
R$ 2.089,61 a R$ 3.134,4012R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80 x 12% =125,37
R$ 3.134,41 a R$ 6.101,0614**R$ 6.101,06 – R$ 3.134,40 = R$ 2.966,66 x 14% =415,33
VALOR DO INSS DEVIDO713,08

**Obseva-se que para esse calculo foi utilizado o valor do teto da tabela de INSS.

Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de calculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de calculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 6.101,06 e ao valor descontado de R$ 671,11 (R$ 6.101,06 x 11%).