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INFORMATIVO FISCAL N° 59 – Janeiro/2020

  ANTT – OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DO CIOT (ALTERAÇÕES RESOLUÇÃO 5.869 DE 01/2020)

Caro Cliente,

Foi publicada no dia 11/03/2020 a Resolução nº 5873 que altera o artigo 25º da Resolução 5862 de 12/2019, prorrogando o prazo da obrigação de emissão do CIOT para todos para o dia 15/04/2020. Portanto até o dia 14/04/2020 a obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável somente aos casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC-equiparado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

RESOLUÇÃO Nº 5.873 DE 03/2020

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.873, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 006, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 11/03/2020 – Seção 1

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.