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INFORMATIVO FISCAL N° 60 – Março/2020  

   RFB – PRORROGAÇÃO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL


Caro Cliente,

Foi publicada no dia 18/03/2020 a Resolução nº 152 que prorroga os prazos para recolhimento de parte PARTE do Simples Nacional (SOMENTE OS IMPOSTOS FEDERAIS DO DAS) para as datas descritas abaixo:

  • Competência 03/2020 – vencimento para 20/10/2020
  • Competência 04/2020 – vencimento para 20/11/2020
  • Competência 05/2020 – vencimento para 21/12/2020

O vencimento da competência 02/2020 não foi alterado, portado o DAS deve ser recolhido hoje dia 20/03/2020.

Lembramos que não foram prorrogados os vencimentos do ICMS e do ISSQN apurados no DAS das empresas do Simples Nacional, e ainda estamos aguardando novidades em relação a esses impostos, caso não sejam prorrogados devem ser recolhidos nas datas normais.

Também foi prorrogado o recolhimento do valor fixo mensal recolhido pelas MEIs, obedecendo as mesmas datas informadas acima.

Observação: O Comitê Gestor do Simples Nacional irá divulgar as regras para liberação dos impostos prorrogados.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê


De: “FaleRFB09” <falerfb09_-_simples_nacional@receita.fazenda.gov.br>
Para: “eduardo.fiscal” <eduardo.fiscal@paulicon.com.br>
Enviadas: Sexta-feira, 20 de março de 2020 9:31:47
Assunto: RESPOSTA DA RFB: Simples Nacional

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

ATENÇÃO: ESTA MENSAGEM ESTÁ SENDO ENVIADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, EM RAZÃO
DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL VIVIDA PELO PAÍS CAUSADA PELA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVÍRUS.

PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA PARTE FEDERAL SIMPLES NACIONAL E SIMEI:
Deve-se aguardar a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que
trará as regras que serão aplicáveis. Acompanhe as notícias sobre os
desdobramentos dessa questão nos Portais da Receita Federal e do Simples
Nacional.

IMPORTANTE: SEGUNDO A RESOLUÇÃO CGSN 152/2020, A PRORROGAÇÃO VALE A PARTIR
DO MÊS DE MARÇO, QUE VENCERIA EM 20/04/2020. O VALOR DEVIDO DE FEVEREIRO,
QUE VENCE EM 20/03/2020 NÃO FOI PRORROGADO
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107839)

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.