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INFORMATIVO FISCAL N° 62 – MARÇO/2020

 ICMS – JUROS E MULTA – SÃO PAULO 


Caro Cliente,

Para os cálculos do pagamento em atraso do ICMS, as correções serão aplicadas a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação, sendo elas “Multas” e “Juros” conforme a baixo:

Multa:

  • 2% – até o 30º dia após o vencimento;
  • 5% – do 31º ao 60º dia após o vencimento;
  • 10% – do 61º dia em diante após o vencimento;
  • 20% – Quando em divida ativa.

Juros:

  • Aplicar a taxa SELIC para impostos federais a cada mês fechado;
  • 1% por fração de mês.

Observações:

O estado de São Paulo possui uma calculadora dos impostos para o pagamento no site:  https://www.fazenda.sp.gov.br/calculadoraeletronica/

Fundamentação Legal:

Arts. 528 e 565 do RICMS/00

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.