INFORMATIVO FISCAL N° 62 – MARÇO/2020
ICMS – JUROS E MULTA – SÃO PAULO
Caro Cliente,
Para os cálculos do pagamento em atraso do ICMS, as correções serão aplicadas a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação, sendo elas “Multas” e “Juros” conforme a baixo:
Multa:
- 2% – até o 30º dia após o vencimento;
- 5% – do 31º ao 60º dia após o vencimento;
- 10% – do 61º dia em diante após o vencimento;
- 20% – Quando em divida ativa.
Juros:
- Aplicar a taxa SELIC para impostos federais a cada mês fechado;
- 1% por fração de mês.
Observações:
O estado de São Paulo possui uma calculadora dos impostos para o pagamento no site: https://www.fazenda.sp.gov.br/calculadoraeletronica/
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.