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A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:

TributoCompetênciaPrazo prorrogado
CofinsMarço/202025.08.2020
Abril/202023.10.2020
PIS-PasepMarço/202025.08.2020
Abril/202023.10.2020
Cofins – Entidades financeirasMarço/202020.08.2020
Abril/202020.10.2020
PIS-Pasep – Entidades financeirasMarço/202020.08.2020
Abril/202020.10.2020

(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB