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INFORMATIVO PAULICON DP Nº 68 – Programa Emergencial de Suporte a Empregos
INFORMATIVO DP Nº 68 – Abril/2020
Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Programa destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados, conforme Art. 1º da Medida Provisória nº 944 de 03 de Abril de 2020.
Programa destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados, conforme Art. 1º da Medida Provisória nº 944 de 03 de Abril de 2020.
Empresas que poderão se beneficiar do crédito:
- Empresas que no exercício de 2019 tiveram uma receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais;
- Empresas que efetuam o pagamento das folhas de pagamento através de instituições financeiras (Bancos);
- Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil poderão participar deste programa.
- Pagamento exclusivo da folha de pagamento em sua totalidade, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado, ou seja R$ 2.090,00.
- Fornecer informações verídicas;
- Utilizar o recurso exclusivamente para o pagamento da folha de pagamento;
- Não poderão demitir sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados pelo período entre a contratação da linha de crédito até o prazo de 60 dias após o recebimento da última parcela do crédito;
- Nao sendo cumprida qualquer parte da responsabilidade contratual a que refere-se a Medida Provisória a empresa terá o vencimento antecipado da dívida.
- 15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e
- 85% oitenta e cinco por cento do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa
- Taxa de juros de 3,75 % (três inteiros e setenta e cinco centéssimos por cento ao ano sobre o valor concedido;
- carência de seis meses para inicio do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
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