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INFORMATIVO DP Nº 71 – Maio/2020

Decretado feriado antecipado na Cidade de São Paulo nos dias 20 e 21/05/2020

Conforme Decreto nº 59.450 de 18 de Maio de 2020, foi decretado feriado antecipado na Cidade de São Paulo, assim para os vencimentos 20 e 21/05 as  empresas que estão situadas na cidade de São Paulo deverão efetua-los na data de hoje dia 19/05/2020.

Com esse decreto as empresas situadas na Cidade de São Paulo, devem alterar a data de inicio de férias dos colaboradores com inicio programado para o dia 20 e 21/05/2020  para inicio posterior aos dias de feriados.

O dia 22/05/2020 não está sendo considerado como feriado na cidade de São Paulo e sim será considerado como ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta

Fundamentação legal:

DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , D E C R E T A:

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de maio de 2020