INFORMATIVO DP Nº 95 – Março/2021
O valor recebido do BEm deve ser declarado no IRRF 2021
Os empregados com rendimento anual superior a R$ 28.559,70 que receberam os valores do governo a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), devem declarar os valores recebidos do BEm como rendimentos tributáveis sendo a fonte pagamento o Ministério da Economia e o CNPJ 00.394.460/0572-59.
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
Fonte: Receita Federal do Brasil
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