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INFORMATIVO FISCAL Nº 90 – Março/2021
Prezado Cliente

Será isento do ICMS o Transporte Estadual (Intermunicipal) no Estado da Bahia, cujo o Tomador seja Contribuinte do mesmo até 31/03/2022.

Fundamentação Legal:

RICMS-BA

(…)

Art. 265. São isentas do ICMS:

(…)

CXIII – as prestações internas de serviços de transporte de carga destinadas a contribuinte do ICMS (Conv. ICMS 04/2004); (Redação dada pelo Decreto nº 19.274 , de 04.10.2019 – DOE BA de 05.10.2019, com efeitos a partir de 01.11.2019)

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.