Skip to main content

Informativos Site 1 2

INFORMATIVO FISCAL Nº 94

ISS – Inclusão de atividade – Monitoramento e rastreamento a distância

Caro Cliente,

Informamos que foi incluído o código de serviço municipal 11.05, referente serviço de monitoramento e rastreamento de veículos, de cargas e pessoas, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio.

O ISS é devido no município do prestador de serviço, e a responsabilidade pelo pagamento é do próprio prestador.

Fundamentação Legal: 
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO

Posts para Linkedin

Telefone: (11) 4173-5366