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Informativos Site 3

INFORMATIVO DP Nº 118 – Janeiro/2022

aplica-se para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.212,00

7,5%

de 1.212,01 até 2.427,35

9%

De 2.427,36 até 3.641,03

12 %

De 3.641,04 até 7.087,22

14%

Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12 de 17/01/2022

Ressaltamos que, não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos).

Esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor da base de cálculo para o INSS, limitado ao teto do salário de contribuição (ao INSS) de R$ 7.087,22, e ao valor descontado de R$ 779,59 (R$ 7.087,22 x 11%).