INFORMATIVO DP Nº 118 – Janeiro/2022
aplica-se para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1.212,01 até 2.427,35 |
9% |
De 2.427,36 até 3.641,03 |
12 % |
De 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12 de 17/01/2022
Ressaltamos que, não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos).
Esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor da base de cálculo para o INSS, limitado ao teto do salário de contribuição (ao INSS) de R$ 7.087,22, e ao valor descontado de R$ 779,59 (R$ 7.087,22 x 11%).