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INFORMATIVO DP Nº 119 – Fevereiro/2022

De acordo com o FAQ 08.16 de 03/02/2022 e-Social, os empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos previstos na Tabela 24 do e-Social estão desobrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até 31/12/2022, assim os empregadores podem enviar os eventos, porém será opcional pela empresa até o dia 31/12/2022, sendo obrigatório o envio dos eventos a partir de 01/01/2023 assim como a obrigatoriedade do PPP eletrônico.

Para as empresas que não estão na condição acima, permanece a obrigatoriedade a partir de 10/01/2022.

FAQ 08.16 – (03/02/2022) – e-Social

No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do e-Social, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do e-Social não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Lembrando que o PPP eletrônico (em meio digital) a partir de 01/01/2023 deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

Salientamos que nada muda em relação entrega do CAT eletrônico (evento S-2210 e-Social) que continua sendo obrigatório com acidentes ocorridos a partir de 10/01/2022.

Também não altera a obrigatoriedade da elaboração dos Laudos e Programas (LTCAT/PGR/PCMSO) previstos nas NR´s – Normas Regulamentadoras, conforme atividade e situação de cada empregador.

Vale ressaltar ainda que nenhum deste laudos citados acima ou outros Laudos que sejam obrigatórios devem ser enviados ao e-Social, atualmente não há obrigatoriedade de transmissão de nenhum tipo de Laudo.
Fonte: e-Social – www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes