INFORMATIVO FISCAL Nº 108 – Abril/2022
Caro Cliente,
A redução da alíquota do IPI foi mantida, para a nova tabela TIPI, instituída pelo Decreto nº 10.923/21, a qual produzirá efeitos a partir de 01/05/2022.
No Decreto nº 11.047/2022, consta a alíquota do IPI que deverá ser aplicada de acordo com o NCM do produto.
As notas fiscais emitidas a partir de 01/05/2022, devem constar o amparo legal: Tabela TIPI conforme Decreto nº 10.923/21, alterado pelo Decreto nº 11.047/2022.
Fundamentação Legal:
Decreto 11.047/2022 TIPI a partir de 01/05/2022