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Informativos Site 2

INFORMATIVO FISCAL Nº 108 – Abril/2022

Caro Cliente,

A redução da alíquota do IPI foi mantida, para a nova tabela TIPI, instituída pelo Decreto nº 10.923/21, a qual produzirá efeitos a partir de 01/05/2022.

No Decreto nº 11.047/2022, consta a alíquota do IPI que deverá ser aplicada de acordo com o NCM do produto.

As notas fiscais emitidas a partir de 01/05/2022, devem constar o amparo legal: Tabela TIPI conforme Decreto nº 10.923/21, alterado pelo Decreto nº 11.047/2022.

Fundamentação Legal:  

Decreto 11.047/2022 TIPI a partir de 01/05/2022