Informativo Fiscal N° 112 – Junho/2022
Caro Cliente,
Após a votação de ontem (20/06/2022), o STF confirmou Medida Liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, que garante o direito ao crédito sobre os combustíveis adquiridos pelo período de 90 (noventa) dias contados a partir de 18/05/2022.
- Gasolina;
- Etanol;
- Óleo Diesel;
- Biodiesel;
- GLP.
Vale lembrar que o processo judicial está em andamento, e informaremos caso ocorram alterações.