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Informativo Fiscal N° 112 – Junho/2022

Caro Cliente,

Após a votação de ontem (20/06/2022), o STF confirmou Medida Liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, que garante o direito ao crédito sobre os combustíveis adquiridos pelo período de 90 (noventa) dias contados a partir de 18/05/2022.

  • Gasolina;
  • Etanol;
  • Óleo Diesel;
  • Biodiesel;
  • GLP.

Vale lembrar que o processo judicial está em andamento, e informaremos caso ocorram alterações.