INFORMATIVO FISCAL N° 114 – Julho//2022
Prezado Cliente,
Foram alterados os procedimentos da DIPAM na GIA para o transporte rodoviário de cargas, com relação as prestações que possuam subcontratação e redespacho, sendo estas:
Transportador contratante:
- Não deverá mais ser abatido o valor de Subcontratação e Redespacho da DIPAM, devendo ser lançado o valor integral.
Transportador contratado:
- Deverá declarar os CT-es emitidos referentes a subcontratação e redespacho, não devendo informar valor no campo DIPAM 2.3, caso necessário informar apenas R$0,01.
- Lançar o valor total dos CT-es de subcontratação e redespacho iniciados em São Paulo no campo DIPAM 3.5;
Autuação:
- O não cumprimento da obrigação poderá acarretar em autuação no valor de 50 UFESPs
Indicamos o contato com o suporte do sistema de emissão de documentos, para que realize a atualização o mais breve possível, evitando que seja necessário retificar as obrigações acessórias transmitidas.
Fundamentação Legal: