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INFORMATIVO FISCAL N° 114 – Julho//2022

Prezado Cliente, 

Foram alterados os procedimentos da DIPAM na GIA para o transporte rodoviário de cargas, com relação as prestações que possuam subcontratação e redespacho, sendo estas:

Transportador contratante:

  • Não deverá mais ser abatido o valor de Subcontratação e Redespacho da DIPAM, devendo ser lançado o valor integral.

Transportador contratado:

  • Deverá declarar os CT-es emitidos referentes a subcontratação e redespacho, não devendo informar valor no campo DIPAM 2.3, caso necessário informar apenas R$0,01.
  • Lançar o valor total dos CT-es de subcontratação e redespacho iniciados em São Paulo no campo DIPAM 3.5;

Autuação:

  • O não cumprimento da obrigação poderá acarretar em autuação no valor de 50 UFESPs

Indicamos o contato com o suporte do sistema de emissão de documentos, para que realize a atualização o mais breve possível, evitando que seja necessário retificar as obrigações acessórias transmitidas.

 Fundamentação Legal: