INFORMATIVO FISCAL Nº 115 – Agosto/2022
Caro Cliente, A partir de 01/08/2022 entra em vigorar a nova TIPI, alterando as alíquotas do IPI, conforme publicada pelo Decreto nº 11.158/2022. Observar os seguintes pontos:
- As tabelas anteriores ao decreto estão revogadas;
- As compras realizadas a partir de 01/08/2022 deverão estar de acordo com a TIPI vigente;
- Entrar em contato com seu sistema para atualização e inclusão da nova TIPI;
- Informar o amparo legal: “TIPI conforme Decreto nº 11.158/2022”
- Os distribuidores de veículos, poderão efetuar a devolução simbólica ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022, para emissão de nova NF-e com alíquota IPI vigente.
Segue link da nova TIPI compilada: https://drive.google.com/file/d/1n9vg5K4Y32JnCQCFQel_1HPBH4gq3CCU/view?usp=sharing Fundamentação Legal: Tabela TIPI – Decreto 11.158/2022 TIPI a partir de 01/08/2022