INFORMATIVO FISCAL Nº 116 – Agosto/2022
Caro Cliente,
Foi alterada a TIPI do Decreto nº 11.158/2022 conforme publicação do Decreto nº 11.182/2022, com vigência a partir de 24/08/2022.Observar os seguintes pontos:
- A alíquota do IPI será a listada nos Anexos I e II do Decreto nº 11.182/2022, para os produtos que não estejam relacionados no Decreto, continua vigente as alíquotas conforme TIPI do Decreto nº 11.158/2022;
- As compras realizadas a partir de 24/08/2022 deverão estar de acordo com as alterações da TIPI;
- Entrar em contato com seu sistema para atualização dos produtos com as alíquotas alteradas;
- Informar o amparo legal nas Notas Fiscais emitidas: “TIPI conforme Decreto nº 11.158/2022 alterado pelo Decreto nº 11.182/2022”;
Fundamentação Legal:
Decreto 11.182/2022 a partir de 24/08/2022