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Informativos Site 3

INFORMATIVO FISCAL Nº 116 – Agosto/2022

Caro Cliente,Foi alterada a TIPI do Decreto nº 11.158/2022 conforme publicação do Decreto nº 11.182/2022, com vigência a partir de 24/08/2022.

Observar os seguintes pontos:

  • A alíquota do IPI será a listada nos Anexos I e II do Decreto nº 11.182/2022, para os produtos que não estejam relacionados no Decreto, continua vigente as alíquotas conforme TIPI do Decreto nº 11.158/2022;
  • As compras realizadas a partir de 24/08/2022 deverão estar de acordo com as alterações da TIPI;
  • Entrar em contato com seu sistema para atualização dos produtos com as alíquotas alteradas;
  • Informar o amparo legal nas Notas Fiscais emitidas: “TIPI conforme Decreto nº 11.158/2022 alterado pelo Decreto nº 11.182/2022”;

Fundamentação Legal:  

Decreto 11.182/2022 a partir de 24/08/2022 

TIPI – Decreto 11.158/2022