
INFORMATIVO LEGALIZAÇÃO Nº 11 – Novembro/2022
O Empreendedor que deseja abrir seu próprio empreendimento, deve antes de tudo ter a ciência de que existe diferença entre “Razão Social” e nome “Fantasia”, fator esse de elevada importância para consolidar o seu negócio no mercado.aquiFonte: FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis
A Razão Social da sua empresa deverá ser definida antes da abertura e registro junto aos órgãos competentes, e a mesma aparecerá nas faturas de seus clientes, Notas Fiscais, escriturações e outros documentos. A Razão Social será sempre composta de: Um nome de escolha do empreendedor; A indicação do ramo de atividade a ser exercida; O enquadramento da empresa. Exemplo: Joia Rara Transportes Ltda Já o nome Fantasia é o nome popular da empresa, um complemento opcional divulgado pela identificação da sua marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome Fantasia será o mesmo que a Razão Social. Este não possui regras e nem é obrigatório. Para conferir o inteiro teor da Matéria, acesse