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Informativos Site 1

INFORMATIVO FISCAL Nº 122 – Dezembro/2022

Caro Cliente, 

Para as operações de comboio de mercadorias importadas que serão retiradas diretamente do local desembaraço da mercadoria, serão aplicados os seguintes procedimentos:É considerada comboio a operação onde os veículos seguem juntos durante todo o trajeto. Caso os veículos não trafeguem juntos, não fica caracterizada a operação de comboio.Assim teremos dois tipos de operações a serem analisadas:Comboio:A legislação permite que o importador emita somente uma NFe referente a sua importação, mesmo que tenham vários containers elencados, devendo nessa situação o transportador emitir um CT-e para cada veículo referenciando a NF-e de importação, observando que os veículos deverão trafegar juntos em comboio.Transporte parcelado:Quando no transporte não ocorrer a possibilidade do comboio, ou seja, os veículos não trafegarem juntos, deverá ocorrer a emissão de NF-es filhotes para acompanhar o frete, sendo as emissões da seguinte forma:

  • 1ª NFe – Será a de importação irá acompanhar o primeiro transporte;
  • Demais NF-es – Referenciaram a NF-e de importação devendo ser emitida uma para cada transporte;

Fundamentação Legal:  Resposta à Consulta nº 17.720/18Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.