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Reforma no transporte: o que muda.Transportadoras: o que muda no CT-e, no crédito do diesel e na contratação de autônomos.Ler o guia

Fiscais1 min de leitura

Santa Catarina – Transporte – Crédito Presumido – Fundo Social

INFORMATIVO FISCAL Nº 123 – Dezembro/2022

Caro Cliente, 

As transportadoras inscritas no Estado de Santa Catarina, optantes pelo credito presumido do ICMS, estão obrigadas a recolher 2,5% sobre o valor do crédito do imposto, à título de Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social). O montante apurado será recolhido através de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) sob o código 3662, até o dia 20 do mês subsequente.

Este valor deverá ser declarado na DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), através do preenchimento dos quadros 15 e 16 (Apuração Fundos).


Fundamentação Legal:  

Portaria SEF 143/2022

Portaria SEF 187/2022

Portaria SEF 269/2018

Comunicado DIAT SAT 09/2022


Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.


Publicado por Paulicon Contábil

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