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Santa Catarina – Transporte – Crédito Presumido – Fundo Social
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INFORMATIVO FISCAL Nº 123 – Dezembro/2022
Caro Cliente,
As transportadoras inscritas no Estado de Santa Catarina, optantes pelo credito presumido do ICMS, estão obrigadas a recolher 2,5% sobre o valor do crédito do imposto, à título de Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social). O montante apurado será recolhido através de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) sob o código 3662, até o dia 20 do mês subsequente.
Este valor deverá ser declarado na DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), através do preenchimento dos quadros 15 e 16 (Apuração Fundos).
Fundamentação Legal:
Portaria SEF 143/2022
Portaria SEF 187/2022
Portaria SEF 269/2018
Comunicado DIAT SAT 09/2022
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.