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INFORMATIVO DP Nº 134 – Janeiro/2022

Conforme Medida Provisória nº 1143, de 12 de Dezembro de 2022, o valor do salário-mínimo federal a partir de 01/01/2023 será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário-mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 12 de dezembro de 2022; 200º da Independência e 133º da República.JAIR MESSIAS BOLSONAROPaulo GuedesJose Carlos OliveiraFonte: MP 1143, de 12 de Dezembro de 2022