INFORMATIVO DP Nº 134 – Janeiro/2022
Conforme Medida Provisória nº 1143, de 12 de Dezembro de 2022, o valor do salário-mínimo federal a partir de 01/01/2023 será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário-mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 12 de dezembro de 2022; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jose Carlos Oliveira Fonte: MP 1143, de 12 de Dezembro de 2022