INFORMATIVO FISCAL Nº 135 – Abril/2023
Prezado Cliente,
Com a publicação da Lei Complementar nº 192/2022 o ICMS da gasolina, etanol, diesel e biodiesel, passará a ser recolhido de forma monofásica a partir de 01/05/2023.
Isso significa que o ICMS incidirá uma única vez e será recolhido no início da cadeia.
Na prática o que muda para as TRANSPORTADORAS, INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS que utilizam tais combustíveis como insumo, é a forma de cálculo do crédito do ICMS que será efetuado obedecendo uma alíquota em reais (ad rem) única em todo território nacional:
Estamos acompanhando diariamente esse assunto, e caso algo mude antes do dia 01/05/2023, informaremos.
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.