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INFORMATIVO FISCAL Nº 136 – Maio/2023

Prezado Cliente, Com a obrigatoriedade do registro 1601 no EFD ICMS/IPI, fica necessário o preenchimento e envio da planilha em anexo. Clique aqui para baixar a planilha.Na planilha serão preenchidos todos os recebimentos com ICMS, notas fiscais de serviços e sem documentos fiscais, junto com os dados da empresa financeira, bancos ou intermediadores do recebimento. Vale observar que somente serão preenchidos os recebimentos por meio eletrônico, dessa forma quando se tratar de dinheiro em espécie não será declarado no registro 1601.Serão informados todos os recebimentos do mês de competência do arquivo eletrônico.Caso a empresa receba somente por um CNPJ, serão informados apenas na empresa consolidadoraFundamentação Jurídica: 

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.


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