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INFO 4

INFORMATIVO DP Nº 146 – Maio/2023

Prezado Cliente,

Conforme Instrução Normativa RFB nº 2137 de 21 de Março de 2023, a partir da competência Maio/2023 os valores apurados a título de IRRF

(Imposto de Renda Retido na Fonte) códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 deverão ser enviados/apurados via e-Social, e com a entrega da DCTFWEB mensal, e o recolhimento deverá ser efetuado através da Guia Previdenciária.

Vencimento continuará sendo no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador Ex. Fato gerador 31/05/2023 irá vencer em 20/06/2023

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2137, DE 21 DE MARÇO DE 2023