PROCEDIMENTO FISCAL N° 139 – AGOSTO/2023
Caro Cliente,
O EFD ICMS/IPI é a obrigação acessória onde são prestadas as informações referentes ao ICMS e os documentos fiscais estaduais da Empresa. Uma das informações prestadas é a referente ao valor agregado para distribuição de parcela do ICMS para as prefeituras onde ocorreu o início do transporte.
No estado do Rio de Janeiro, foi estabelecido um procedimento específico para atender a essa obrigação. Seguem as diretrizes:
Período: Anualmente, no arquivo referente ao mês de Dezembro de cada ano.;
Valor Agregado por Município: A sua empresa deve informar os valores totais do ano, separadamente por município onde ocorreu a coleta;
Código de Identificação: “RJREC00001” .
Observações:
Baixa da Inscrição Estadual: Caso a inscrição estadual da sua empresa seja baixada durante o ano, é necessário gerar os registros correspondentes no mês da baixa. Certifique-se de informar o valor total referente aos meses do ano em questão.
Fundamentação Legal:
Art. 6-A, Inciso IX, Anexo VII, Parte II da Resolução nº 720/14
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.