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INFO 3 1

PROCEDIMENTO FISCAL N° 139 – AGOSTO/2023

Caro Cliente,

O EFD ICMS/IPI é a obrigação acessória onde são prestadas as informações referentes ao ICMS e os documentos fiscais estaduais da Empresa. Uma das informações prestadas é a referente ao valor agregado para distribuição de parcela do ICMS para as prefeituras onde ocorreu o início do transporte.

No estado do Rio de Janeiro, foi estabelecido um procedimento específico para atender a essa obrigação. Seguem as diretrizes:

Período: Anualmente, no arquivo referente ao mês de Dezembro de cada ano.;
Valor Agregado por Município: A sua empresa deve informar os valores totais do ano, separadamente por município onde ocorreu a coleta;
Código de Identificação: “RJREC00001” .

Observações:
Baixa da Inscrição Estadual: Caso a inscrição estadual da sua empresa seja baixada durante o ano, é necessário gerar os registros correspondentes no mês da baixa. Certifique-se de informar o valor total referente aos meses do ano em questão.

 

Fundamentação Legal:

Art. 6-A, Inciso IX, Anexo VII, Parte II da Resolução nº 720/14

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.