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INFORMATIVO JURÍDICO Nº 33 – AGOSTO/2023

 

TERMO DE ADESÃO EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA DO ABCD

Benefícios exclusivos: Prorrogação da jornada diária em até 04 horas

 

A Convenção Coletiva com o sindicato dos trabalhadores em empresas de transporte e as empresas de transporte rodoviário de carga regula direitos específicos para o segmento, mas, existe um termo de adesão Setrans/Sintetra 2023/2024 que assume um papel de extrema importância para os empregadores que buscam usufruir dos benefícios decorrentes da proteção do teto de horas extras destinadas aos motoristas profissionais. Isso ocorre devido à Cláusula 70 presente no termo, a qual concede a autorização para estender a jornada diária de trabalho desses motoristas por um período adicional de até 4 (quatro) horas , ultrapassando os limites originalmente delineados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .Este acréscimo deriva do julgamento favorável da ADI 5322 pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ), que respaldou a constitucionalidade de tal prorrogação .

 

Ressalta-se que somente as empresas associadas que assinarem o termo de adesão da Convenção Coletiva Setrans/Sintetra 2023/2024 poderão usufruir dos benefícios ali disciplinados . A adesão representa o compromisso em promover melhores condições de trabalho para os motoristas profissionais, além de demonstrar o apoio ao desenvolvimento sustentável do setor de transporte.

 

Lembrando que existem outros itens neste mesmo termo que visam facilitar as relações entre empresas e empregados.

 

Fonte: Setrans/Jurídico – juridico@paulicon.com.br